ATENÇÃO MEIs: Hora de Declarar Seu Faturamento Anual! Descubra Como!
Atenção, MEIs: Prazo de Declaração se Aproxima! Não Deixe para a Última Hora!
Os microempreendedores individuais (MEIs) estão em uma corrida contra o tempo! O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente aos rendimentos de 2025 se encerra em 31 de maio de 2026. Se você é um MEI, não pode ignorar essa obrigação.
Faturamento e Contratação: O Que Você Precisa Saber
O limite de faturamento para os MEIs é de até R$ 81 mil por ano, com a possibilidade de contratar um funcionário. Para a declaração, é obrigatório informar todos os recebimentos do ano passado, incluindo valores recebidos em dinheiro, cartão ou Pix. E atenção: mesmo que seu faturamento tenha sido zero, a entrega da DASN-SIMEI é necessária.
Passo a Passo para Entregar a DASN-SIMEI
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
O primeiro passo para a entrega é acessar o site do Simples Nacional. Este é o local onde você realizará todo o processo.
2. Complete as Informações Necessárias
- Informe o seu CNPJ;
- Selecione o ano da declaração (2025);
- Declare o total da Receita Bruta, incluindo comércio, indústria e serviços;
- Indique a quantidade de funcionários.
3. Verifique e Envie
Após preencher todas as informações, confira o resumo antes de concluir o processo. Um descuido pode resultar em complicações.
Consequências de Não Entregar a DASN-SIMEI
O que acontece se você perder o prazo? A multa mínima é de R$ 50, e o boleto é gerado automaticamente após a entrega da declaração. Além disso, a falta de entrega pode levar seu CNPJ à condição de "inapto", o que restringe o uso da sua empresa.
MEI que Encerraram o CNPJ Também Devem Declarar?
Sim! Mesmo que você tenha encerrado seu CNPJ, a entrega da declaração é obrigatória. Se a extinção ocorreu até abril, você tem até o final de junho para enviar. Se foi depois, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao cancelamento.
O Que Fazer se Vender Acima do Limite de Faturamento?
Caso seu faturamento exceda os R$ 81 mil, não se desespere! Você pode regularizar a situação ao fazer a declaração e o sistema calculará os tributos devidos.
Cálculo do Imposto sobre Faturamento Excedente
Excesso de até 20%:
Se você faturou até R$ 97,2 mil, o imposto só incide sobre o que passou do limite, ou seja, R$ 16,2 mil se você faturou R$ 97,2 mil.
- Imposto devido:
- Comércio: alíquota de 4% – R$ 648
- Indústria: alíquota de 4,5% – R$ 729
- Serviços: alíquota de 6% – R$ 972
Excesso superior a 20%:
Se faturou, por exemplo, R$ 100 mil, o cálculo é sobre o total.
- Imposto devido:
- Comércio: alíquota de 4% – R$ 4 mil
- Indústria: alíquota de 4,5% – R$ 4,5 mil
- Serviços: alíquota de 6% – R$ 6 mil
É altamente recomendado buscar a ajuda de um contador para um desenquadramento correto do MEI se necessário.
O Que Fazer Agora?
Não espere até o último momento. Prepare sua documentação e faça a entrega da sua DASN-SIMEI para evitar multas e complicações futuras. Quer gerenciar suas finanças com mais inteligência em meio a essa correria? Conheça o MentFy, um assistente financeiro com IA que pode te ajudar a colocar tudo em ordem e assumir o controle da sua vida financeira: Experimente o MentFy!.
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