Lula em reuniao com Alckmin e Haddad

Governo Lula Aprova Lei: Bitcoin Agora com Imposto de 4%!

Alerta aos Investidores: Mudanças na Legislação de Criptoativos Podem Impactar Seu Patrimônio!

O cenário das finanças digitais no Brasil acaba de passar por uma reviravolta impactante! O governo federal sancionou a Lei nº 15.265 no dia 21 de novembro de 2025, que estabelece o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, o Rearp. E se você é um investidor de criptoativos, é hora de ficar atento!

Em Tempo Recorde: O que Você Precisa Saber sobre a Nova Lei

Com um prazo de apenas 90 dias para se adaptar, os contribuintes devem agir rápido! A nova norma trouxe à tona diretrizes que podem reconfigurar sua maneira de lidar com criptoativos. Se você possui “criptoativos e demais ativos virtuais”, prepare-se: é hora de regularizar ou atualizar seu patrimônio.

Agora está dividido em duas modalidades:

  1. Atualização de Valor de Bens Declarados
  2. Regularização de Bens Ocultos

Atualização de Valor: Pague Menos Imposto no Futuro!

A primeira modalidade do Rearp é um verdadeiro achado para o planejamento tributário! Agora, você pode atualizar o valor dos bens já declarados, incluindo aqueles criptoativos adquiridos a preços baixos anos atrás. A venda desse tipo de ativo pode resultar em um passivo tributário que varia entre 15% a 22,5%.

Mas a nova lei muda tudo! Ao atualizar o valor, a alíquota será apenas de 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o novo valor de mercado. Essa estratégia não só aumenta o custo do ativo na sua declaração, mas também reduz drasticamente o imposto a ser pago ao vender futuramente.

Atenção! Se você vender o ativo atualizado em menos de dois anos, perde todos os benefícios. A Receita Federal cobrará o imposto total sobre o ganho de capital, anulando qualquer vantagem.

“Anistia” Inédita: Regularizando Bens Ocultos e Fim da Punibilidade

A segunda parte dessa legislação é ainda mais intrigante: a regularização de bens ocultos! Você pode declarar recursos e ativos que não tinham sido informados anteriormente ao fisco, sem medo de represálias se a origem dos bens for lícita.

O prazo para regularizar essas informações se estende até 31 de dezembro de 2024. Contudo, a operação não é barata! A alíquota é de 15% sobre o valor de mercado do ativo, acompanhada por uma multa de 100% sobre o imposto. Ou seja, você pode acabar pagando 30% do total.

Mas o que você ganha com isso? Segurança jurídica. Ao quitar o montante devido, você não será processado por sonegação fiscal! Essa é a chance de se proteger, desde que a origem dos recursos seja legal.

O Que Esperar? Regras Aguardando Regulamentação

Ainda há detalhes operacionais que precisam ser regulamentados pela Receita Federal, como a maneira de declarar e a avaliação de mercado dos bens. O contribuinte deve comprovar o valor de mercado através de documentos válidos ou avaliações feitas por entidades reconhecidas.

Embora a nova legislação também impacte regras sobre tributação de hedge e empréstimo de títulos, o foco para o investidor de varejo está nas vantagens que o Rearp oferece em relação aos ativos digitais. Se você lida com criptoativos, fique de olho nessa nova dinâmica!

Não Deixe Para Depois! Assuma o Controle da Sua Vida Financeira!

Com tantas mudanças no horizonte, é essencial agir agora! A nova legislação pode ser a oportunidade que você esperava para organizar suas finanças e garantir segurança patrimonial.

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