No início de cada ano, muitos empreendedores enfrentam um desafio crucial: reorganizar as finanças, colocar as contas em dia e evitar surpresas fiscais indesejadas. Ficou para trás o tempo em que se deixava de lado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Nesta fase, a urgência é real; o não pagamento desse tributo mensal gera juros altos, multas e, em situações extremas, pode culminar na suspensão do CNPJ.
O DAS-MEI é o tributo que cada microempreendedor individual deve quitar mensalmente. Este documento reúne os impostos devidos e a contribuição à Previdência Social. O pagamento em dia é crucial, pois garante o acesso a uma série de benefícios essenciais do INSS, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Lembre-se: mesmo se você não estiver atuando, o boleto continua a ser cobrado. O vencimento geralmente ocorre no dia 20 de cada mês. Deixar este pagamento para depois é correr um grande risco.
O microempreendedor tem a opção de parcelar suas dívidas com a Receita Federal, desde que não tenham sido inscritas em Dívida Ativa da União. O melhor de tudo? Não há um prazo fixo para solicitar o parcelamento, dando uma margem de manobra financeira essencial.
O pedido deve ser feito através de canais oficiais, como o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. Após o login, é necessário selecionar “Pedido de Parcelamento”. O sistema exibirá uma relação completa das dívidas, permitindo que você escolha a melhor forma de pagamento.
Ao solicitar o parcelamento, você terá acesso a informações detalhadas, incluindo:
Após a conferência das informações, basta seguir o fluxo: ajustar, concluir e emitir o Recibo de Adesão. Atenção: o parcelamento só se torna efetivo após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo.
Fique sempre em cima do lance! Acompanhar seu parcelamento e emitir boletos é fácil; tudo está disponível no sistema utilizado para a solicitação. As parcelas ficam disponíveis a partir do dia 10 de cada mês, permitindo que você não perca os prazos.
O parcelamento não é uma carta branca. Se você deixar de pagar três parcelas — sejam elas consecutivas ou não — ou a última parcela mesmo que as anteriores tenham sido quitadas, a cancelamento será inevitável. Neste caso, os débitos irão para a Dívida Ativa da União.
Se você é um microempreendedor e ainda está lidando com débitos, a hora de agir é agora! Organize suas finanças não apenas para evitar multas, mas também para garantir os benefícios que a regularização pode proporcionar.
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