As novas regras para multas por atraso no Simples Nacional, em vigor desde hoje, prometem gerar grandes mudanças para as microempresas e empresas de pequeno porte. Se você é empresário, redobre sua atenção! Penalidades severas estão à espreita e podem afetar diretamente suas finanças.
A aplicação das novas multas está ligada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), um sistema fundamental para a apuração de tributos. Antes, a contagem da multa só começava em 1º de abril do ano seguinte ao fato gerador. Agora, essa penalidade começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega.
Se você não enviar as informações até o dia 20 do mês subsequente, estará sujeito a uma multa de 2% ao mês-calendário, com valor mínimo de R$ 50 por mês de referência. Por exemplo, se você deixar de entregar a declaração de dezembro de 2025 até 20 de janeiro de 2026, a multa começa no dia 21 de janeiro. Isso significa que atrasos podem custar caro!
Outra mudança relevante se refere à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). As penalidades também foram endurecidas. Agora, se uma microempresa ou empresa de pequeno porte não apresentar a DEFIS, entregá-la fora do prazo ou com informações incorretas, estará sujeita a uma multa de 2% ao mês, calculada sobre o total dos tributos informados, mesmo que já tenham sido pagos.
A multa mínima por atraso na DEFIS é de R$ 200. Além disso, se houver erros ou omissões, a penalidade será de R$ 100 para cada grupo de 10 informações apresentadas de forma inadequada. Com esses valores elevados, as consequências financeiras de um simples atraso podem ser devastadoras para pequenos negócios!
Essas reformas impactarão a gestão financeira das pequenas empresas como nunca visto antes. Portanto, é crucial que você familiarize-se com as novas obrigações e prazos. O tempo é essencial para evitar surpresas e garantir que seu negócio continue saudável.
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