A Medida Provisória n.º 1.303 chega com a força de um furacão no panorama tributário brasileiro, substituindo uma tentativa malfadada de aumentar o IOF sobre câmbio e até operações com stablecoins. Sim! Você leu certo: a ideia de engordar os cofres públicos com impostos sobre criptomoedas está em discussão, mas a reação negativa do setor trouxe o governo de volta à realidade.
Com um golpe de caneta, a medida criou um regime unificado de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, mantendo uma alíquota padrão de 17,5%. É isso mesmo! Não tem mais espaço para isenções generosas! Agora, cada centavo gerado por ganhos, por menor que seja, vai direto para o bolso do governo. Adeus, faixa de isenção de R$ 35.000 mensais e o modelo progressivo que aliviava os investidores.
Você sabia que a MP foi editada em caráter de urgência? Segundo a Constituição, o Presidente tem o poder de agir rapidamente em casos de relevância. Contudo, essa pressa não é vista com bons olhos por muitos. As críticas aumentam em relação ao uso frequente desse processo em questões complexas, que podem comprometer a previsibilidade e o devido processo legislativo.
Se a proposta é trazer uniformidade e previsibilidade, na prática, o que se vê é uma enorme desigualdade. As prestadoras de serviços de ativos virtuais nacionais estão agora sobrecarregadas com obrigações que praticamente selam a desvantagem competitiva. Enquanto isso, as plataformas estrangeiras seguem em plena liberdade, captando usuários brasileiros sem os mesmos encargos.
Para as exchanges brasileiras, a situação se complica. Elas terão que não apenas calcular e reter o imposto na fonte, mas também carregar o peso de quaisquer erros, que podem resultar em multas e danos à reputação. Já pensou? O risco de autuações fica nas mãos dos operadores, enquanto estrangeiros seguem jogando no campo sem regras.
Com essa MP, o risco é claro: as operações regulares correm sério perigo e os investidores estão cada vez mais inclinados a migrar para plataformas offshore. Ou seja, o Fisco pode até tentar monitorar, mas muitos o consumidores encontrarão maneiras de operar fora dos radares da fiscalização. A solução encontrada acaba apenas empurrando operadores para áreas nebulosas da informalidade.
Além disso, a lei dá um tremendo incentivo à fuga de capital, uma vez que os investidores brasileiros podem utilizar prestadoras de serviços internacionais que oferecem vantagens fiscais sem os encargos pesados impostos pela MP. Na prática, isso significa que a arrecadação pode sofrer um golpe brutal.
Embora a Medida Provisória seja vendida como um caminho para a segurança jurídica, a realidade é bem diferente. Em vez de estabilizar o ambiente, o que se torna evidente é uma incerteza regulatória que enferma a relação entre o consumidor e as autoridades fiscais. As empresas que buscam agir de acordo com a lei se veem em desvantagem, enquanto as que operam fora da jurisdição nacional continuam a coletar usuários sem a mesma carga tributária.
Em suma, a MP 1.303/2025 marca um novo capítulo na saga tributária brasileira, mas as consequências são preocupantes. Em vez de incentivar a formalização e a justiça fiscal, ela pode acabar prejudicando aqueles que tentam operar dentro da legalidade, favorecendo a informalidade e a transgressão transfronteiriça. O futuro do setor de criptoativos no Brasil agora está em jogo e os operadores que se mantêm na legalidade enfrentam um dilema: continuar seguindo as regras ou se aventurar em um mar de incertezas?
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