Prepare-se! A 6ª Reunião da Comissão Mista que discute a Medida Provisória 1.303/2025, que promete uma revolução na tributação de criptomoedas, pode ser a última antes da grande decisão. Olho na tela: a aprovação está marcada para o dia 30 de setembro de 2025! Se você investe em ativos digitais, é hora de entender o que vem por aí.
Essa Medida Provisória não é só mais uma mudança nas regras do jogo; ela terá um impacto profundo nas finanças de quem atua no mercado cripto. O governo decidiu que é hora de regulamentar as operações com ativos virais e, como não poderia deixar de ser, isso vem com uma alíquota de 17,5% de Imposto de Renda para os lucros das pessoas físicas e das empresas no Simples Nacional.
Isso significa que cada transação, cada ganho precisará ser contabilizado. E atenção: a apuração será trimestral! Não é um jogo para amadores, e quem não se organizar vai sentir no bolso!
Embora possa parecer uma catástrofe, a MP 1.303 traz algumas luzes para os investidores. Sua nova legislação permite a dedução de custos operacionais, desde que sejam essenciais e devidamente comprovados. Isso significa que você pode diminuir sua base de cálculo ao incluir despesas com corretoras, por exemplo.
Mas calma lá! O mercado de criptomoedas é notoriamente volátil, e o governo sabe disso. A MP também inclui uma cláusula de compensação de perdas, permitindo que você use prejuízos em transações anteriores para abater ganhos futuros, até cinco períodos para trás. Isso pode ser um alívio crucial para os investidores em tempos de crise!
Se você é empresário e negocia criptomoedas, atenção redobrada! A situação é muito mais rigorosa para as pessoas jurídicas que usam o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Nesses casos, os rendimentos de ativos digitais serão incluídos na base de cálculo do IRPJ e CSLL, mas adivinha? A dedução de perdas fica completamente excluída. Esse é um alerta sério para quem talvez ainda não tenha se adaptado a essa nova realidade.
Outra questão importante é que a legislação se aplica apenas a operações em que o ativo esteja sob custódia do contribuinte no Brasil, incluindo as famosas cold wallets, ou carteiras frias. Isso quer dizer que, se você tem suas criptomoedas guardadas em alguma plataforma no exterior, essas trocas também estarão sujeitas a novas regras.
A MP também busca uniformidade fiscal para capital investido fora do país, atualizando a tributação de ativos virtuais para acompanhar as normas estabelecidas pela Lei 14.754 de 2023. Não dizer que a burocracia é mínima seria uma ilusão!
Estamos nos aproximando de um cenário em que novos cenários e regras fiscais dominarão o mercado. Aprovando o parecer do relator, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, e isso pode gerar uma onda de mudanças iminentes. Investidores, é hora de manter seus olhos bem abertos!
A partir de janeiro de 2026, as regras se tornam ainda mais rigorosas. Perdas que não puderem ser compensadas com outros ativos digitais não poderão ser utilizadas contra outros rendimentos. Ou seja, é hora de se preparar para um jogo mais complicado, onde cada transação conta!
Em meio a essas turbulências no mercado cripto, o que você precisa fazer agora é planejar. A nova legislação pode parecer assustadora, mas com as ferramentas certas, você pode não só sobreviver, mas também prosperar.
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